1- É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro.
2- Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do governo competente.
3- Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes do serviços e organismos referidos no nº 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.
1 comentário:
Um Santo Natal e um Próspero Ano Novo são os votos da vizinha blogueira M&M.
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