O sexénio, palavra que o computador nem conhece, pois está sempre a dizer-me com um risco vermelho por baixo que está errada, é a limitação, ao máximo de seis anos, do tempo contínuo do exercício da função dos magistrados, em cada lugar em que são colocados. Sendo tradicional na organização judiciária portuguesa, constava, ainda depois do 25 de Abril de 1974, do art. 7º, do Estatuto dos ... [mais].
Comentário: Subscrevo na íntegra.
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