O Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra entregou, quarta-feira, um recurso do acórdão que ordena a entrega de Esmeralda Porto ao pai biológico, Baltazar Nunes.
O recurso contesta o prazo reduzido fixado para a integração da menor na sua nova família e a sua passagem para a guarda de Baltazar já em 26 de Dezembro, mas, pela natureza do processo, não tem efeito suspensivo.
Invocando "o superior interesse da criança", o recurso critica o facto de a menor ser retirada ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto e não existir, no acórdão, qualquer referência a contactos posteriores com quem foi para ela pai e mãe durante quase seis anos de existência.
A esta atitude do MP não será alheia a posição dos técnicos do Departamento de Saúde Mental e Infantil do Hospital de Coimbra que, após ser conhecida - ou seja, explicitada em aclaração, no dia 20 deste mês - a decisão do tribunal, e o exíguo prazo para a entrega, vieram desvincular-se do processo, qualificando a decisão judicial de "profundamente errada" por "colocar a criança em risco".
Recorde-se que o MP requerera aos juízes responsáveis pelo acórdão a "aclaração" do mesmo, já que este, datado de 26 de Setembro, fixava um "período de transição" de 90 dias para a entrega da criança, mas, simultaneamente, especificava que esse prazo correspondia a um período de "integração na sua família" e que, apesar de a tutela da criança ser atribuída a Baltazar, a escolha da escola que a criança ia frequentar seria partilhada com o casal.
Na "aclaração" os juízes eliminaram uma das decisões do acórdão anterior - a que determinava a partilha da escolha da escola - e especificaram haver apenas 90 dias de "transição.
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