Certo parece ser que o novo Código de Processo Penal, que dia 15 entra em vigor, condiciona seriamente a investigação da criminalidade mais complexa. Findos dezoito meses do início das diligências, os arguidos, os assistentes ou ofendidos podem consultar o processo e podem também requerer diligências que, a não serem feitas, anulam os mesmos processos.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 4-09-2007.
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