Foto: Público Mesmo em processos que não estão em segredo de justiça, a partir do próximo dia 15 de Setembro, o jornalista que divulgar transcrições de escutas telefónicas sujeita-se a um ano de prisão pela prática do crime de desobediência. "Não há nenhum motivo transparente que justifique esta interdição", afirmou ontem ao PÚBLICO António Cluny do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)."Essa medida, que parece querer impedir o conhecimento público dessas comunicações, contraria o princípio da publicidade e é contraditória com a preocupação do Código do Processo Penal (CPP) em tornar acessível, desde o inquérito ao arguido, todos os elementos de prova de que a investigação dispõe", acrescenta António Cluny.Também a direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) contesta aquela norma introduzida na última revisão do Código do Processo Penal. Os dirigentes do SJ denunciaram ontem que o legislador "veio introduzir uma restrição injustificada, ao fazer depender a divulgação de transcrições constantes no processo do consentimento expresso dos intervenientes, seja qual for a fase em que o mesmo se encontre".Ler noticia integral em Público, de 1-09-2007 . |
sábado, setembro 01, 2007
Magistrados contra restrições à divulgação das escutas sem ordem dos envolvidos
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