sábado, setembro 01, 2007

Justiça: Alterações legislativas agitam figuras do sector

“Este novo Código de Processo Penal [publicado anteontem em Diário da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro] é totalmente condescendente com a criminalidade. É um péssimo sinal aos grupos criminosos, cada vez mais sofisticados e perigosos. O que agora temos é um código contra a investigação criminal”, sublinha António Cluny, assegurando que o legislador parece estar a descurar a segurança. “São um conjunto de leis que visam obstaculizar a investigação criminal. Que farão com que as polícias recorram mais vezes aos pré-inquéritos, aos procedimentos informais e também possam ser mais controladas.
SAIBA MAIS
5 Anos de cadeia é o limite mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.
4 Meses será o prazo máximo de prisão preventiva até à conclusão dos inquéritos. Os prazos podem ser aumentados até um ano dependendo da complexidade dos mesmos e desde que o MP o justifique.
LIBERTAÇÃO
A entrada em vigor do novo Código obrigará inevitavelmente à libertação de muitos suspeitos. E o MP terá de recorrer da prisão de outros tantos.
ENTREGAR PROCESSOS
Os arguidos poderão consultar os processos fora do tribunal, antes do julgamento, havendo apenas sanções cíveis caso os extraviem.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-09-2007.

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