A OA sugere uma solução intermédia entre o regime antigo e o actual, propondo que as férias decorram entre 15 de Julho e 31 de Agosto ou, como alternativa, que os prazos processuais se suspendam na última quinzena de Julho e na primeira de Setembro.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 15-05-2007.
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