terça-feira, maio 08, 2007

Decreto-Lei n.º 172/2007, de 8-5


Estabelece o regime aplicável à colocação de isqueiros no mercado, dando execução à Decisão n.º 2006/502/CE, da Comissão, de 11 de Maio, que obriga os Estados membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade.

Sem comentários: