segunda-feira, abril 16, 2007

Portaria n.º 421/2007, de 16-04

Fixa os montantes das prestações por encargos familiares bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência. Revoga a Portaria n.º 132/2006, de 16 de Fevereiro.
As prestações familiares, como o abono de família para crianças e jovens, aumentaram entre 3,1 e 2,6 por cento a partir do dia 1 de Janeiro, de acordo com a portaria acima citada.
O abono de família para crianças e jovens beneficia de um crescimento de 3,1%, no caso do 1º, 2º e 3º escalões, e de 2,6%, no caso do 4º e 5º escalões, refere a «Lusa».
O valor das prestações varia, no caso das crianças com idade igual ou inferior a 12 meses, entre os 130,62 euros (1º escalão de rendimentos) e os 32,28 euros (5º escalão de rendimentos).
No caso das crianças e jovens com idade superior a 12 meses, os valores variam entre os 32,65 euros (1º escalão de rendimentos) e os 10,76 euros (5º escalão).
Tanto a bonificação por dependência, que acresce ao abono familiar para crianças e jovens, como o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência de terceira pessoa sofrem um aumento de 3,1%, relativamente aos anteriores valores.
O subsídio de funeral beneficia de uma actualização de 3,1%, situando-se nos 203,76 euros.

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