O Tribunal da Relação do Porto confirmou a medida de internamento, por 13 meses em regime semiaberto, ao único menor envolvido no caso Gisberta que recorreu da decisão, de Julho passado, do Tribunal de Menores do Porto.
O advogado do jovem - que decidiu não prestar declarações durante a fase jurisdicional (julgamento) - tinha apresentado recurso pedindo que fosse apenas aplicada a medida de acompanhamento educativo ou que fosse descontada à medida tutelar educativa o tempo em que o menor esteve sujeito a medida cautelar, antes de ser acusado pelo Ministério Público (MP).
Perante esta decisão, Pedro Mendes Ferreira, advogado que defende o jovem, interpôs recurso de fixação de jurisprudência para o Supremo Tribunal de Justiça. Alega que sobre o mesmo assunto, existem duas visões completamente distintas por parte de tribunais superiores. A Relação do Porto entende que à medida tutelar educativa (pena final) não deve ser descontado o período durante o qual o menor ficou sob medida cautelar. Por outro lado, a Relação de Lisboa entendeu, em decisões anteriores, que deve ser efectuado esse desconto.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 12-04-2007.
Sem comentários:
Enviar um comentário