O Tribunal da Relação do Porto confirmou a medida de internamento, por 13 meses em regime semiaberto, ao único menor envolvido no caso Gisberta que recorreu da decisão, de Julho passado, do Tribunal de Menores do Porto.O advogado do jovem - que decidiu não prestar declarações durante a fase jurisdicional (julgamento) - tinha apresentado recurso pedindo que fosse apenas aplicada a medida de acompanhamento educativo ou que fosse descontada à medida tutelar educativa o tempo em que o menor esteve sujeito a medida cautelar, antes de ser acusado pelo Ministério Público (MP).
Perante esta decisão, Pedro Mendes Ferreira, advogado que defende o jovem, interpôs recurso de fixação de jurisprudência para o Supremo Tribunal de Justiça. Alega que sobre o mesmo assunto, existem duas visões completamente distintas por parte de tribunais superiores. A Relação do Porto entende que à medida tutelar educativa (pena final) não deve ser descontado o período durante o qual o menor ficou sob medida cautelar. Por outro lado, a Relação de Lisboa entendeu, em decisões anteriores, que deve ser efectuado esse desconto.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 12-04-2007.
Sem comentários:
Enviar um comentário