Segundo o anteprojecto a que o CM teve acesso, deixa de haver um período de espera de dois anos entre a licenciatura e a entrada no CEJ, mas, em contrapartida, são reforçados os critérios de exigência no acesso à formação inicial, baseados em dois caminhos: mestrado ou experiência profissional mínima de cinco anos. O objectivo do Governo é valorizar o “saber especializado” e diversificar a experiência dos futuros juízes, prometendo, paralelamente, “uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de acesso”.
Outra das mudanças propostas no documento elaborado pelo Ministério da Justiça é a obrigatoriedade de os candidatos optarem por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, logo no início da formação – uma mudança que vai ao encontro da proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “A separação tem vantagens”, diz António Martins. A antecipação da escolha por uma das magistraturas é justificada pela “diferenciação das funções” que será reflectida nos planos curriculares, apesar de estar previsto um primeiro tronco de formação comum.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 12-04-2007.
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