I- A lei que regula a adopção é a lei da nacionalidade de adoptante sem prejuízo de ser reconhecida em Portugal a adopção feita no estrangeiro de pessoa estrangeira por nacional, fazendo-se a adopção nos termos da lei desse pais.
II- Ocorrendo a adopção no Brasil, onde foi feita por escritura publica, mas evoluindo o regime legal naquele pais e naquelas condições para um regime equivalente ao nosso regime de adopção plena, à nova lei brasileira é aplicável àquela adopção e deve ser atribuído ao adoptado o regime de adopção plena no nosso país.
Sumário do Acórdão do STJ, de 11-07-2006, CJ/STJ, Tomo II/2006, pág. 146 e ss.
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