A partir de ontem (27 de Dezembro) a actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser feita por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Segundo a Lusa, a portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.
Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
Segundo a Lusa, a portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.
Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 27-12-2006.
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