O novo Código Penal vai proibir expressamente os castigos corporais em crianças, praticados quer em instituições quer em casa, segundo a proposta de revisão, já aprovada pelo Governo.
O penalista Rui Pereira, autor da proposta entregue na Assembleia da República, disse à agência Lusa que a reforma do Código Penal «distingue a noção de violência doméstica que é praticada no seio da relação familiar, da noção de maus tratos, que engloba os castigos corporais praticados dentro de instituições de acolhimento, nomeadamente escolas».
«A lei não tem expressamente a designação de castigos corporais», disse Rui Pereira, realçando que a proposta do novo Código Penal considera expressamente os castigos corporais como maus tratos, o que não acontece na actual legislação. «Actualmente fala-se em maus-tratos, o que na minha óptica já engloba, embora não expressamente, os castigos corporais», disse o mesmo responsável.
Fonte: Portugal Diário, de 13-11-2006.
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