terça-feira, novembro 14, 2006

Novas medidas de segurança nos aeroportos da União Europeia


INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS

BREVE GUIA PARA O AJUDAR

Para o proteger contra a nova ameaça de explosivos líquidos, a União Europeia (UE) adoptou novas medidas de segurança que restringe a quantidade de líquidos que pode transportar na bagagem de mão. Estas medidas aplicam-se a todos os passageiros com origem em qualquer aeroporto da UE, independentemente do seu destino.

Isto significa que, nos pontos de rastreio o passageiro e a sua bagagem de mão são inspeccionados com o intuito de verificar os líquidos que transporta, adicionalmente aos outros artigos proibidos. Contudo, as novas medidas não limitam os líquidos que compre nas lojas localizadas após o controlo de segurança ou que venha a adquirir a bordo de uma aeronave operada por uma companhia da UE.

As novas regras aplicam-se a partir de 06 de Novembro, em todos os aeroportos da UE e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça, até nova comunicação.

O QUE MUDA?

Quando prepara a sua mala

Só lhe é permitido levar na bagagem de mão pequenas quantidades de líquidos. Estes líquidos têm que estar em embalagens individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. Tem ainda que as transportar num saco transparente, fechado e reutilizável, com o máximo de capacidade de um litro por passageiro (ver imagem abaixo).

No aeroporto

Para ajudar os operadores de raio-x a detectar líquidos, terá de:

* apresentar para inspecção todos os líquidos transportados;

* colocar o seu casaco/blusão/sobretudo para que seja inspeccionado separadamente;

* retirar computadores portáteis e outro material electrónico de grande dimensão da sua bagagem de mão, para serem inspeccionados separadamente.

A expressão “líquidos”, inclui:

* água e outras bebidas, sopas, xaropes * cremes, loções e óleos

* perfumes * sprays

* gel, incluindo de cabelo e duche * conteúdos de embalagens pressurizadas,
incluindo espuma de barbear, outras espumas e desodorizantes

* pastas, incluindo pasta de dentes * misturas líquidas/sólidas

* rímel * qualquer outro artigo de consistência similar
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O QUE NÃO MUDA?

Continua a poder:

* transportar líquidos na bagagem que despacha no check-in (porão) – as novas regras só se aplicam à bagagem de mão;

* transportar na sua bagagem de mão medicamentos e produtos dietéticos, incluindo comida para bebé, para uso durante a viagem. Poderá ser-lhe pedido que faça prova da sua necessidade;

* comprar líquidos, tais como bebidas e perfumes, numa loja de um aeroporto da UE, quando localizada após o controlo de segurança ou a bordo de uma aeronave operada por uma companhia da UE.

Se estes artigos forem vendidos num saco especial selado, não abra o mesmo antes da partida – de outra forma os artigos podem ser confiscados num rastreio de segurança. (Se fizer transferência para outro voo num aeroporto da UE, não abra o saco antes de passar no rastreio de segurança do seu aeroporto de transferência, ou no último, se fizer mais do que uma transferência).

Todos estes líquidos são permitidos adicionalmente às quantidades que se referem ao saco transparente/fechado mencionado acima.

Caso tenha dúvidas, por favor dirija-se à sua companhia aérea ou agência de viagens antes do voo.
Agradecemos a sua compreensão pelo serviço prestado aos passageiros pelos agentes de segurança e pessoal das companhias aéreas.

Este documento foi elaborado pela Comissão Europeia, Associação Europeia de Companhias Aéreas e Conselho Internacional dos Aeroportos – Europa.
Exoneração da responsabilidade: Este documento resume a título informativo os elementos principais da respectiva legislação da UE; não é o texto legal em si.

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