A pensão de viuvez do cônjuge vai passar a ser atribuída pelo Estado em função dos seus rendimentos, deixando de ser um direito incondicional, noticia hoje o “Diário de Notícias”, com base no acordo assinado ontem da reforma da Segurança Social. A definição dos montantes da pensão foi deixada para mais tarde, mas o Governo e os parceiros sociais defenderam, neste acordo, que "o valor desta prestação deverá ser ajustado tendo em conta os rendimentos dos próprios cônjuges sobrevivos, sem contudo pôr em causa a garantia de um nível de subsistência adequado". Para o cálculo da pensão serão tidos em conta o rendimento “per capita” a que o cônjuge sobrevivo teria direito, tendo em conta o valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento.Para a determinação do valor serão ainda consideradas as pensões de alimentos garantidas a ex-cônjuges. Ler artigo integral em Público, de 11-10-2006. |
quarta-feira, outubro 11, 2006
Pensão de viuvez será atribuída em função do rendimento do cônjuge
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário