O princípio da presunção da inocência de um arguido pode desaparecer do direito português em resultado do acordo político-parlamentar para a justiça entre o PS e o PSD, no qual se estabelece o princípio da publicidade dos processos criminais em fase da investigação. No texto assinado a 8 de Setem-bro, os dois maiores partidos fazem constar que o processo penal, por regra, vai passar a nascer público, tornando-se secreto apenas se, a posteriori, o solicitarem a vítima, o arguido ou o Ministério Público (MP), ficando a decisão sempre dependente de um juiz de instrução criminal. "Com a consagração do princípio da publicidade permite-se e legaliza-se a prática de realizar detenções ou notificações em frente das televisões e dos repórteres fotográficos - prática que actualmente, embora habitual, é ilegal, "afirma, em declarações ao DN, o juiz desembargador Eurico Reis. Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 11-10-2006. |
quarta-feira, outubro 11, 2006
Acordo para a justiça acaba com a presunção da inocência
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