terça-feira, agosto 15, 2006

Portaria nº 799/2006, de 11 de Agosto







A Portaria n.º 799/2006 publicada no D.R. n.º 155, Série I, de 11 de Agosto fixa a compensação a que as testemunhas têm direito nos termos da lei de qualquer processo é fixada entre 1/16 e 1/8 de UC (actualmente é de € 89,00 o valor de cada unidade de conta) por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender por cada deslocação ao tribunal.

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