quarta-feira, julho 26, 2006

Prisão preventiva vai diminuir nove meses

A diminuição em nove meses no tempo máximo de prisão preventiva é uma das propostas do anteprojecto da revisão do Código do Processo Penal que vai ser entregue esta quarta-feira ao ministro da Justiça, noticia o Público.

A Unidade de Missão e Reforma Penal, presidida por Rui Pereira e que incluía representantes de todos os sectores do sistema judicial, alterou cerca de 170 artigos com o objectivo de «simplificar e reforçar direitos».
Entre as principais alterações inclui-se a redução dos prazos de prisão preventiva, que passa do limite máximo de quatro anos e nove meses para quatro anos.
Por outro lado, a prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e em «situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizadas».
De acordo com o jornal, quem tiver sido preso preventivamente e vier a ser absolvido por se provar a sua inocência, passa a ter direito a uma indemnização.
Se o diploma for aprovado pela Assembleia da Republica, todos os arguidos passam a ter direito de ser informados dos factos que lhe são imputados e dos meios de prova existentes contra eles, desde que isso «não ponha em causa a descoberta da verdade, a investigação ou direitos fundamentais de outras pessoas».
Se a nova lei for aprovada, as denúncias «manifestamente infundadas» deixam de dar lugar à abertura de inquérito. A avaliação destes casos, escreve o jornal, pertencerá aos órgãos de polícia criminal e a sua apreciação terá de ser confirmada pela autoridade judiciária, ou seja, por magistrados.
Outra alteração relevante é introduzida no âmbito do interrogatório, para o qual se passa a prever um limite máximo de quatro horas, findo o qual tem de haver um intervalo de uma hora e, após esse período, pode ser retomado apenas por mais quatro horas.
Igualmente alterado foi o regime de segredo de justiça, passando a ser mais restrito. Por outro lado, mesmo durante o inquérito, os sujeitos têm acesso ao processo, salvo se puser em causa a descoberta da verdade, a investigação ou direitos fundamentais de terceiros.
No que diz respeito às escutas, as normas agora introduzidas estabelecem que apenas se procederá à sua transcrição no caso de necessidade da aplicação de medidas de coacção para servir de meio de prova em tribunal.
De acordo com as novas regras, os órgãos de polícia criminal devem apresentar as escutas ao Ministério Público no prazo de 15 dias e este é obrigado a apresentá-las ao juiz em 48 horas.
O anteprojecto de revisão do Código do Processo Penal será apresentado na Assembleia da República, depois de apreciado pelo Governo, o que deverá, segundo o Público, verificar-se na próxima legislatura, que se inicia em Setembro.

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