Um tribunal de Barcelona recusou o pedido de um homem para ter direito a visitas ao seu cão, em casa da ex-mulher. De acordo com o jornal El País, que identificou os intervenientes como Elisabeth e José Luís, na altura do divórcio foi determinado que a mulher ficava com o cão e que ele o poderia visitar, desde que avisasse com antecedência. No entanto, José Luís deixou de «avisar» e começou a aparecer sempre que lhe apetecia. Elisabeth proibiu-o de entrar na sua casa. Ele não gostou e processou-a. Um primeiro tribunal deu razão ao homem, mas a ex-mulher recorreu.
E a decisão é oposta. O juiz Pascual Ortuno Munoz determinou que apesar da importância dos animais para as pessoas, o casal estava a tratar o animal como «uma pessoa» e que «direitos de visita a animais são improcedentes». No entanto, acrescentou que o direito de visita sem aviso prévio ao cão, e na casa da ex-mulher, é como «uma cereja no topo do bolo» e recusou o pedido.
O animal em questão chama-se Yako e é um Golden Retriever.
Fonte: Portugal Diário, de 4-06-2006 |
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