segunda-feira, junho 05, 2006

Fechados à chave a partir dos 12

Um jovem de 12 anos poderá ser internado num centro de detenção em regime fechado, em casos excepcionais, defende o CDS num projecto de lei divulgado esta segunda-feira. «Abrimos a janela a essa possibilidade», afirma o deputado Nuno Magalhães ao PortugalDiário. Actualmente a lei só permite que o juiz decrete o internamento em regime fechado para maiores de 14 anos.
Mas o internamento de jovens de 12 anos será apenas uma prerrogativa excepcional do juiz. No projecto de lei, o CDS defende que os jovens devem ser responsabilizados pelos crimes que cometem a partir dos 14 anos. O regime penal para jovens, actualmente em vigor, só é aplicável a adolescentes a partir dos 16 anos.

«É necessário equiparar a idade legal à idade real», argumenta Nuno Magalhães, salientando que «por força da evolução da sociedade», os jovens distinguem o bem do mal «muito mais cedo».

Os jovens de 14 e 15 anos vão cometer menos crimes por saberem que poderão parar num centro de detenção? O CDS defende que sim. Nuno Magalhães lembra os casos em que redes criminais, em particular nos casos de furto e tráfico de droga, «usam» jovens porque sabem que estes não podem ser responsabilizados pelos seus actos.

Reino Unido reduziu «idade penal» dos 16 para os 10 anos.
O CDS faz questão de referir que, nesta matéria, Portugal afasta-se de outros países europeus. «O Reino Unido desceu [a «idade penal»] dos 16 para os dez anos», afirma Nuno Magalhães. A Grécia e a Holanda optaram pelos 12, a França pelos 13, a Áustria, a Alemanha, a Itália e vários outros países da Europa Ocidental pelos 14, enquanto a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Suécia pelos 15, refere o projecto de lei.
Ler Noticia integral em Portugal Diário, de 5-06-2006

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