O divórcio-sanção não é permitido no Islão que desencoraja o divórcio. Se o homem quer o divórcio ele tem de cobrir as despesas com a sua ex-mulher, alimentar os filhos e suportar as despesas até que os filhos tenham 2 anos de idade (caso dos filhos com menos de 2 anos de idade). Depois do 2º aniversário o filho regressa ao pai. Se é a mulher que quer o divórcio ela deve ir a tribunal. Deve apresentar provas da doença do marido, da sua incapacidade financeira para a sustentar ou da impotência sexual do marido. Ao marido deve ser-lhe fixado um prazo para resolver o problema. Se falhar, o Juiz divorcia o casal. |
segunda-feira, abril 03, 2006
Os aspectos legais do divórcio nas sociedades muçulmanas
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