Fonte: Jornal da Madeira, de 27-02-2006
Ministério da Justiça vai apresentar, no próximo dia 3 de Março, uma proposta de mediação penal para resolver a pequena e média criminalidade fora dos tribunais, em que a vítima e o arguido cheguem a acordo sobre uma reparação do mal cometido, com a ajuda de um mediador imparcial. Assim, não haverá juízes, processos, nem penas de prisão.
Esta nova proposta de lei vai estar em debate público durante o próximo mês de Março, sendo que a primeira iniciativa está prevista para o dia 3 de Março, com um colóquio no Centro de Estudos Judiciários.
Os crimes como a injúria, o dano, o furto, a ofensa ou a burla e também todos os crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos, passam, assim, a ser resolvidos, caso haja acordo entre o arguido e a vítima, por mediação penal. Fora desta forma de administração da justiça estão os crimes sexuais e os que envolvem menores de 16 anos.
No caso de um crime como o furto, após apresentada a queixa no Ministério Público, o processo segue para um mediador penal, que, posteriormente, entra em contacto com as partes e tenta que cheguem a um acordo. Se o acordo for alcançado, o processo fica por ali, mas o ofendido poderá sempre voltar a apresentar queixa se o arguido não cumprir o que ficou acordado.
Agora, se uma das partes não aceitar, o processo continua nos tribunais, acontecendo o mesmo se arguido e vítima recusarem a mediação ou se o mediador demorar mais de três meses a resolver a situação.
Quanto ao conteúdo do acordo de mediação, é livremente fixado pelas partes com duas excepções de não incluir sanções privativas da liberdade, nem de deveres. Dependendo do tipo de crime, o acordo pode passar por pagar uma quantia em dinheiro, a reparação do objecto danificado, ou no caso de um atropelamento, o arguido poderia submeter-se a uma reabilitação, como um curso de condução defensiva.
Os passos da mediação.
Nos crimes particulares e semi-públicos, o processo começa normalmente com uma queixa, que com esta nova proposta legislativa, deve ser entregue pelo Ministério Público a um mediador.
Este terá a tarefa de contactar as partes envolvidas e dar a conhecer os trâmites do processo. A mediação penal só avançará se o arguido e a vítima aceitarem que o processo não passe pelas barras dos tribunais.
Dado o primeiro passo, o mediador marca as sessões para tentar que as partes cheguem a acordo. Os encontros decorrerão fora do tribunal, nos centros de arbitragem ou julgados de paz. O assunto tem que ficar resolvido em três meses. Se houver acordo o Ministério Público é informado e a queixa da vítima fica por ali, se isso não acontecer o processo segue para tribunal.
No caso de o acordo não for cumprido, pode ser apresentada uma nova queixa. Novo projecto irá solucionar «bagatelas penais»
Para Marques de Freitas, ex-procurador-geral adjunto do Ministério Público, esta nova proposta de lei que cria a mediação penal vem resolver «aquilo que são, em linguagem jurídica as bagatelas penais, isto é, crimes ou infracções de pequena importância, sem grandes danos e sobretudo sem penalizações muito grandes».
Marques de Freitas concorda com o facto de existir um mediador penal que irá resolver os casos de uma forma pragmática, confrontado de uma forma directa as partes sobre o acordo. Além disso, enaltece o facto de o arguido não estar sujeito à pena de prisão, porque «ir para a cadeia não resolve nada, castigam a ele e, às vezes, até se dão bem na cadeia e os prejudicados são aqueles que sofreram directamente o prejuízo e a família que já não o aceita quando sair da prisão».
Marques de Freitas salienta que esta é uma boa medida, porque «vai libertar os tribunais das coisas de pouca importância, porque em cada cem queixas apresentadas nos tribunais, normalmente só vinte é que chegam a julgamento, porque a maioria das vezes não há provas, ou por desistências, deixando o tribunal reservado para as grandes questões».
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