Fonte: Público, de 21-02-2006
Sem juízes, sem processos e sem penas de prisão: a proposta de mediação penal que o Ministério da Justiça apresenta a 3 de Março propõe uma tentativa de resolução da pequena e média criminalidade fora da barra dos tribunais, em que vítima e arguido possam chegar a acordo sobre numa reparação do mal cometido, com a ajuda de um mediador imparcial.
É a ideia dos julgados de paz ou da mediação cível que se pretende estender agora ao processo-crime e que assenta numa “forma social de resolução de conflitos”, explicou o ministro da Justiça, Alberto Costa, ao PÚBLICO.
Em termos simples, o que se propõe é que, sempre que o Ministério Público (MP) receba uma queixa de crimes puníveis com penas até cinco anos de prisão, a envie para um mediador penal que, por sua vez, proporá à vítima e ao suspeito que procurem um acordo para ultrapassar o conflito. Ficam excluídos todos os crimes sexuais e aqueles em que a vítima tenha menos de 16 anos. Mas a solução assenta como uma luva a casos de injúria, furto, dano, burla ou ofensas à integridade física simples, por exemplo.
A alteração legislativa vai ser apresentado no Centro de Estudos Judiciários e será formalizada através de uma proposta de lei a ser debatida no Parlamento. Mas já a partir de 3 de Março o Governo abre o debate sobre esta medida inovadora, que na Europa está testada na Áustria, França, Bélgica e na região espanhola da Catalunha. O objectivo é que no próximo ano já possa estar no terreno um projecto-piloto em algumas (duas a quatro) comarcas, por um período experimental de dois anos, que será acompanhado por uma universidade pública e pela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.
“Existe uma crise muito grande de confiança nos tribunais, há imensas desistências de queixas em pequenos crimes, há prescrições”, para já não falar dos casos em que o ofendido nem sequer apresenta queixa, afirmou ao PÚBLICO Alberto Costa. “A mediação penal tem um valor simbólico de grande alcance, porque devolve às pessoas a capacidade de definir” a solução do conflito, ou seja, “promove a paz social na medida em que as pessoas se sentem satisfeitas sem ser através dos meios tradicionais”, frisou. A proposta enquadra-se ainda nas “alternativas ao sistema penitenciário clássico, que falhou nos seus propósitos”, bem como nas recomendações do Conselho da Europa relativas ao estatuto da vítima em Processo Penal, pois evita a “dupla vitimação”, a do crime e a do seu julgamento, frisou o ministro.
Mediação é sempre voluntária
Tal como acontece em todos os processos alternativos de resolução de litígios, a mediação depende da aceitação dos envolvidos, explicou ao PÚBLICO o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Se uma das partes não aceitar, o processo continuará a correr nos tribunais. Se for aceite, marcam-se as sessões deste processo informal e flexível que é conduzido por um terceiro imparcial — o mediador —, o qual não pode impor às partes nem a obtenção de um acordo nem o seu conteúdo. Se ao fim de três meses não houver acordo — ou, havendo ,ele vier a não ser cumprido —, retomase o processo penal.
Quanto ao conteúdo do acordo de mediação, ele é livremente fixado pelas partes, com duas excepções: não pode incluir sanções privativas da liberdade nem deveres que ofendam a dignidade do arguido ou se prolonguem no tempo de forma excessiva. De resto, podem ser pagamentos de quantias em dinheiro, pedidos de desculpa, a reparação de algo que tenha sido danificado ou prestação de serviços à comunidade, só para dar os exemplos clássicos.
A alternativa à prisão é um dos principais objectivos da proposta, e daí o facto de a mediação se aplicar até a reincidentes que se encontrem com penas suspensas. Esse é um dos motivos pelos quais, no caso dos crimes públicos (os mais lesivos socialmente, que não dependem de queixa), cabe ao MP decidir se propõe a mediação, havendo uma “despistagem dos casos” que não devem seguir para esta solução.
Uma outra preocupação é a relacionada com as problemáticas sociais subjacentes à pequena e média criminalidade. Sabendo-se que frequentemente os crimes de furto ou dano, por exemplo, têm na sua origem problemas como a pobreza ou a exclusão, o mediador penal estará preparado para poder accionar outros instrumentos de apoio social que sejam adequados. Mas “é exactamente por serem crimes que têm muito a ver com a realidade social que é importante a mediação penal, para que a vítima se sinta compensada”, considera Tiago Silveira.
Comentário:
A ideia da Mediação Penal para a pequena criminalidade até é positiva. Agora estender a mediação penal aos crimes puníveis até 5 anos de prisão é que é um exagero.
E já agora para quando a mediação familiar alargada a todo pais. Já era tempo de deixar de haver um só gabinete de Mediação Familiar sediado em Lisboa.
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