Fonte: Jornal de Noticias, de 7-02-2006
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social anuncia hoje a criação de um Observatório para a Adopção. A equipa - constituída, em Coimbra, a partir do Centro de Direito da Família (CDF), por juristas, maioritariamente - terá como missão fazer um diagnóstico sobre os mecanismos desta realidade e propor alterações ao quadro actual que apresenta diversos problemas, como o tempo que pode demorar um processo.
O organismo - consequência de um protocolo entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a Universidade de Coimbra - será formalizado em breve e a sua equipa, "que integra também sociólogos, psicólogos e técnicos de acção social", avança Guilherme Oliveira, presidente da CDF, fornecerá ao Governo sugestões de actuação nesta matéria, onde pouco se evoluiu desde a aprovação da nova lei, a 22 de Setembro de 2003.
Pouco ou nada se evoluiu.
Três anos depois da nova lei, a base de dados não está operante e pouco se sabe sobre o seu eventual futuro. Este mecanismo permitiria, por exemplo, que uma criança de Bragança pudesse estar disponível numa listagem nacional, podendo ir parar ao Funchal, encurtando, assim, a sua estadia em instituições e o tempo de espera dos interessados em adoptar.
O Observatório pretenderá, avança fonte do ministério de Vieira da Silva, "encontrar uma espinha dorsal de actuação sem desviar do caminho indicado pela Comissão de Protecção de Dados" que, recorde-se, colocou em causa, entre outras coisas, ao longo do tempo, a pertinência da referência da etnia da criança na tal base de dados. Sobre isto, Guilherme Oliveira, a quem o Executivo propôs que estruturasse o Observatório, nada acrescenta porque "ainda não foi alvo de estudo do CDF".
Um outro "grave problema", admite a fonte do ministério, é a questão do tempo que um processo pode demorar. Mesmo depois da nova lei obrigar a que a avaliação de um candidatura esteja pronta no prazo máximo de seis meses, e de o prazo da pré-adopção ter sido encurtado para seis meses também, um processo pode levar até quatro anos, sendo o tempo maior de espera o que vai precisamente da aprovação da candidatura até á pré-adopção. Ou seja, relativamente ao cenário anterior a 2003, ganhou-se um ano."
A questão do tempo é pertinente. Além disso, num estudo prévio que o CDF fez sobre esta matéria, percebemos que há poucas adopções decretadas", alerta Guilherme Oliveira.
Um processo regra geral moroso.
Um casal ou um indivíduo que pretenda adoptar deve dirigir-se à Segurança Social da sua área. Ali serão feitos os primeiros contactos. Após esse primeiro contacto serão agendadas entrevistas e até mesmo uma visita ao domicílio do casal ou indivíduo candidato. São estas entrevistas e visitas que irão definir o perfil de quem se candidata e se está, ou não, apto a adoptar. Actualmente, esta candidatura tem que ser aprovada, ou não, num prazo máximo de seis meses. Apenas depois da aprovação é que se é candidato a pai ou mãe.
E é aqui - entre o processo já aprovado e a fase de pré-adopção - que as coisas se complicam, porque não é possível prever o tempo que demorará até chegar a pré-adopção. Este espaço de tempo tem que ver também com o que é pedido pelos candidatos. Com a nova lei, aprovada a 22 de Setembro de 2003, a fase da pré-adopção foi reduzida para meio-ano.
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