Fonte: Portugal Diário, de 7-02-006 O Conselho Superior da Magistratura (CSM) fixou hoje regras para a elaboração dos mapas de férias judiciais, estipulando numa delas que o serviço de turnos prevalece sobre o período de férias eventualmente pretendido pelos juizes. Edgar Lopes, porta-voz do CSM, referiu à Agência Lusa, no final da reunião plenária deste órgão de gestão dos juízes, que o CSM aprovou o "modelo de mapas de férias e suas premissas", que fixa 12 regras na base das quais serão elaborados os mapas de férias dos juízes nos tribunais. Esta deliberação do CSM surge depois de o Governo ter aprovado o novo regime de férias judiciais, que reduz as férias de Verão a Agosto, deixando contudo vários aspectos por regulamentar. Uma das regras aprovadas determina que o limite mínimo de férias é de 25 dias úteis até completar 39 anos de idade, 26 dias até completar 49 anos, 27 até completar 59, num regime progressivo idêntico ao da Função Pública. O modelo estipula ainda os períodos de férias que preferencialmente devem ser gozadas pelos juízes, podendo estes escolher entre 22 dias úteis seguidos ou interpolados, desde que não se sobreponham ao período fixado para fazerem turnos nos tribunais. O conjunto de regras prevê o mais diverso tipo de situações, incluindo de quem tenha qualquer tipo de impedimento durante as férias ou integre a "bolsa de juízes", num esforço de tornar viável a nova lei sobre as férias judiciais. Na reunião do CSM, que teve a participação do conselheiro Nunes da Cruz , presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e por, inerência, do CSM, e do vice-presidente do CSM, Santos Bernardino, foi ainda determinado a abertura de um processo de averiguações relativamente "ao teor de notícias" recentes sobre o caso da ex-secretária da Procuradoria-Geral da República Cristina Maltez. O julgamento de Cristina Maltez, que terminou em condenação, foi mandado repetir pela Relação de Lisboa, por alegadamente as gravações feitas no Tribunal da Boa Hora não estarem audíveis. |
quarta-feira, fevereiro 08, 2006
CSM: serviços de turnos prevalecem sobre o periodo de férias eventualmente pretendido pelos juizes
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