Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 24-10-2005, publicado na CJ, Ano XXX, Tomo I/2005, pág. 306:
I- Comete um só crime de violação da obrigação de alimentos aquele que, com base numa única resolução criminosa, deixa de pagar os alimentos a que estava obrigado para com as suas duas filhas menores.
II- É que, com tal crime, não se violam bens jurídicos eminentemente pessoais, mas um bem juridico acentuadamente patrimonial.
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