A lei do apadrinhamento civil deixa a porta entreaberta ao acolhimento de crianças por casais do mesmo sexo. Não há nenhum ponto na lei que regulamenta esta nova figura jurídica que proíba homossexuais solteiros ou casados de apadrinharem crianças institucionalizadas. Aqui, a homossexualidade é meramente um factor de ponderação à habilitação dos padrinhos, ao lado de outros factores como as condições económicas, sociais e emocionais dos candidatos.
Ler noticia integral no i, de 9-11-2010.
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