O Supremo Tribunal de Justiça considera que o direito de conhecer a ascendência biológica é imprescritível e, por isso, é inconstitucional a lei prever prazos para averiguação da paternidade. Sejam eles quais forem. No ano passado, a lei 14/2009 alargou de dois para dez anos após a maioridade o direito de intentar uma acção de investigação. A questão, vem agora dizer o Supremo, não é alargar o prazo, mas eliminá-lo por completo.
Ler noticia integral no Jornal i, de 14-06-2010.
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