Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
quinta-feira, abril 15, 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Este blog tem como finalidade principal contribuir para o debate sobre as questões legais, jurídicas, psicológicas, sociais e éticas relacionadas com a familia e os menores. É também um espaço aberto para a discussão de todos as questões relacionadas com a Justiça e com o mundo em geral que a vida não é só direito.
Sem comentários:
Enviar um comentário