
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso.
Este blog tem como finalidade principal contribuir para o debate sobre as questões legais, jurídicas, psicológicas, sociais e éticas relacionadas com a familia e os menores. É também um espaço aberto para a discussão de todos as questões relacionadas com a Justiça e com o mundo em geral que a vida não é só direito.
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