O Tribunal da Relação do Porto considerou prova proibida a recolha de sangue sem o consentimento prévio de um motociclista a quem foi recolhida uma amostra para determinar o grau de alcoolemia, quando estava internado num hospital e num estado que o impedia de soprar no balão.
Ler noticia integral no Público, de 28-12-2009.
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