A situação é inédita, pelo menos nos últimos 40 anos: a inflação negativa não vai poder ser usada como argumento para reduzir o valor das pensões de alimentos pagas por pais separados ou divorciados, dizem vários juristas.
A regra dita que, anualmente, a maioria dos pais (separados ou divorciados) actualiza o valor das pensões de alimentos, tendo por referência a inflação fixada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Só que, este ano, a evolução dos preços veio baralhar contas e cálculos. Ter um ano (como vai ser o de 2009) com inflação negativa é seguramente um cenário inédito para quem paga pensões de alimentos, mas o entendimento geral dos vários juristas ouvidos pelo JN é a de que esta situação não poderá reflectir-se no valor a pagar em 2010. Quando muito, o montante poderá manter-se ao nível de 2009.
Ler noticia integral no Jornal de Notícias, de 26-11-2009.
1 comentário:
Boa tarde
Nossa... Estou atendendo tantos pacientes com Síndrome de Burnout.
Acho que a tecnologia facilitou muito nosso mundo, mas por outro lado, aumentou o estresse e cobranças.
Abraço
Mariza
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