O novo regime de divórcio, que entrou em vigor no ano passado e revê normas do Código Civil, dá uma nova perspectiva ao processo, uma vez que é abandonada "a figura da culpa". "Neste momento já não temos de discutir culpas, continua a haver o divórcio por duplo consentimento, mas depois, dentro daquilo a que se chamava divórcio litigioso, transforma-se em divórcio sem consentimento de um dos cônjuges", explicou, ontem de manhã, o juiz do Tribunal da Relação de Coimbra, Paulo Guerra, à margem do seminário 'O novo regime de divórcio, responsabilidades parentais e o apadrinhamento civil', que decorreu no auditório do Centro de Segurança Social da Madeira.
Ler noticia integral no Diário de Noticias da Madeira, de 31-10-2009.
Sem comentários:
Enviar um comentário