Um acórdão, publicado a 6 de Novembro em Diário da República, estabelece que o juiz tem sempre de autorizar a transcrição das escutas para os autos, a pedido dos procuradores, sem que obrigatoriamente tenham de servir, naquele momento, para fundamentar a aplicação de medidas de coacção aos suspeitos. Agora, essa transcrição passa a ser possível apenas para a gestão da própria investigação por parte do MP. A decisão do STJ, que retira aos juízes o poder de controlar as escutas, e até mesmo a investigação criminal, não foi pacífica. O documento de fixação de jurisprudência, que revoluciona a investigação criminal em Portugal, foi publicado com cinco declarações de voto.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 10-11-2009.
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