segunda-feira, novembro 02, 2009

D.R., de 30 de Outubro de 2009



Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.
Fixa, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

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