segunda-feira, outubro 05, 2009

D.R., de 1 de Outubro de 2009

Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Aprova as normas de execução regulamentar da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Aprova o Regulamento dos Cursos de Formação Previstos nos Artigos 92.º e 96.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), e nos Artigos 63.º e 123.º-A da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento.

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