Os candidatos a trabalhar com menores, ainda que em regime de voluntariado, vão ter de pedir um certificado de registo criminal específico que ateste a inexistência de histórico de abuso sexual ou maus tratos, estabelece uma lei publicada esta quinta-feira em Diário da República.
O diploma fixa medidas de protecção de menores em cumprimento da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.
«É uma medida importante, pois dá a possibilidade de aceder a uma documentação que ajuda a decidir sobre a idoneidade das pessoas. Mas convém lembrar que esta foi uma obrigação de Portugal no âmbito da convenção e não uma iniciativa nacional», refere, citada pela Lusa, a presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), Joana Marques Vidal.
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