O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleça vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento.
A nova figura jurídica "não pretende, no entanto, criar um vínculo semelhante ao de filiação, nem se cortam os laços com a família biológica",
O regime jurídico hoje publicado e aprovado na generalidade em Maio na Assembleia da República só entra em vigor depois de publicada a regulamentação, que definirá a habilitação dos padrinhos.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 11-09-2009.
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