domingo, julho 26, 2009

Menina de 8 anos, estava institucionalizada e foi adoptada; a Mãe está agastada


O DIÁRIO tentou obter uma reacção junto da irmã Ana Rita, responsável pelo Patronato de Nossa Senhora das Dores, mas esta recusou prestar comentários, tendo dito que apenas está a seguir indicações do Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Os progenitores são chamados a intervir no processo, podendo depor no mesmo, juntando prova documental e testemunhal. Podem ainda constituir advogado. Facto que a família garante que não aconteceu.
Contactado o Tribunal de Família e Menores, o juiz-presidente, Mário Rodrigues da Silva, num extenso e-mail, explicou que os magistrados judiciais "não podem fazer declarações ou comentários sobre processos".
No entanto, prestou informações genéricas sobre o funcionamento do sistema judicial (vide destaque) nesta matéria tutelar.
O que diz o Tribunal de Família e Menores
"Para que seja instaurado um processo de adopção a favor de uma criança é preciso que a mesma se encontre em condições de adoptabilidade, o que pressupõe a prévia instauração de um processo tutelar civil de confiança judicial com vista a futura adopção ou a aplicação da medida de confiança judicial com vista a futura adopção no âmbito de um processo de promoção e protecção, decretada quando se verificam os requisitos previstos no artigo 1978 do Código Civil, onde um dos factos fundamentais é a inibição dos pais ao exercício do poder paternal";
"Sendo decretada a confiança judicial com vista a futura adopção, os progenitores ficam impedidos de visitar os filhos. O objectivo desta lei é o de permitir que os candidatos seleccionados para a adopção possam aproximar-se gradualmente das crianças que estejam em condições de adoptabilidade, com vista ao estabelecimento de vínculos afectivos mútuos";
"Procura-se evitar a sua separação (dos irmãos em condições de serem adoptados), dando-se preferência aos candidatos seleccionados para a adopção que pretendam adoptar a criança. E em alguns casos, consegue-se a adopção de vários irmãos. Porém, existe outros casos, em que tal não é possível, nomeadamente quanto são muitos os irmãos (três ou mais irmãos). Também depende das suas idades";
"O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial e visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação";
O juiz Mário Silva sublinha ainda que neste tipo de processos, o tribunal apoia "a sua decisão na análise de informações sociais, relatórios sociais, psicológicos, psiquiátricos, pedopsiquiátricos e nos depoimentos de testemunhas, que em regra são assistentes sociais, psicólogos e directores das instituições que conhecem bem as crianças e os seus agregados familiares".

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