De acordo com o MJ, “neste momento, encontram-se quatro jovens oriundos da Região Autónoma da Madeira internados em Centros Educativos no Continente”.
Questionado pela Lusa, o presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF), Mário Rodrigues da Silva, explicou que compete à Direcção Geral de Serviços de Reinserção Social (DGRS) indicar ao tribunal qual o Centro Educativo designado para o cumprimento de medida tutelar de internamento ou da medida cautelar de guarda.
Por isso, “os menores a quem for aplicada esta medida tutelar de internamento em Centro Educativo por decisão do Tribunal de Família e de Menores do Funchal são enviados para os Centros Educativos situados no Continente”.
O juiz diz desconhecer quando é que o Centro Educativo da Madeira começará a funcionar: “Aliás, em todo este processo, nunca fui consultado, nem informado do quer que seja. O único conhecimento que tenho do Centro Educativo da Madeira é o que resulta dos órgãos de comunicação social”.
Por isso, “os menores a quem for aplicada esta medida tutelar de internamento em Centro Educativo por decisão do Tribunal de Família e de Menores do Funchal são enviados para os Centros Educativos situados no Continente”.
O juiz diz desconhecer quando é que o Centro Educativo da Madeira começará a funcionar: “Aliás, em todo este processo, nunca fui consultado, nem informado do quer que seja. O único conhecimento que tenho do Centro Educativo da Madeira é o que resulta dos órgãos de comunicação social”.
Ler noticia integral no Destak, de 13-07-2009.
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