terça-feira, julho 21, 2009

D.R., de 21 de Julho de 2009



Supremo Tribunal de Justiça
É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/07, de 28 de Agosto, no segmento em que nega protecção jurídica às pessoas colectivas com fins lucrativos.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, enquanto prescreve um limite máximo à responsabilidade subsidiária do Estado pelas prestações alimentares a menores, não espontaneamente satisfeitas pelo obrigado.

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