Mães, ou pais, que procuram por todas as formas apagar o outro progenitor da vida do filho, recorrendo às acusações mais cruéis, e conseguindo, muitas vezes, convencer os tribunais da sua razão. É basicamente esta a definição de Alienação Parental, síndrome identificado, mas que continua a não ser reconhecido em muitas salas de tribunal.
«Sempre existiu, mas foi há cerca de 20 anos, que o psiquiatra Richard Gar-dner o definiu, ao perceber que estes alienadores utilizavam sistematicamente e de forma pensada, um conjunto de comportamentos seriados e de práticas destinados a atingir o o seu objectivo, aliás, muito simples:fazer desaparecer da vida do filho o outro, usando os filhos para o magoar.
Ler noticia integral no Destak, de 24-06-2009.
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