O caso é do foro particular mas tem relevância pública pela decisão tomada. Reza assim: Uma mulher recorreu ao tribunal para dissolver o casamento que contraiu a 28 de Dezembro de 2002 (acção de divórcio litigioso). Imputa ao réu a prática de factos que, segundo invoca, violam o dever de respeito e comprometem a possibilidade de vida em comum.
Ler noticia integral no Diário de Noticias da Madeira, de 15-06-2009.
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