segunda-feira, junho 15, 2009

O Tribunal de cá julgou a acção improcedente mas Lisboa dissolveu o casamento



O caso é do foro particular mas tem relevância pública pela decisão tomada. Reza assim: Uma mulher recorreu ao tribunal para dissolver o casamento que contraiu a 28 de Dezembro de 2002 (acção de divórcio litigioso). Imputa ao réu a prática de factos que, segundo invoca, violam o dever de respeito e comprometem a possibilidade de vida em comum.

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