Deixar crianças em casa, independentemente de esse facto ter consequências, pode configurar crime, por acto negligente, sobretudo se o menor for vítima de algum género de acidente, ou se o facto de estar sozinho representar ameaça. Segundo fonte oficial do Instituto de Apoio à Criança, não há idade mínima estipulada que possa desresponsabilizar os pais, dependendo "do grau de autonomia da criança".
Os pais podem ficar sujeitos a uma pena que vai da 'vigilância' dos encarregados de educação pelos técnicos da Comissão de Protecção de Menores (CPM), até à perda da custódia dos filhos. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças que são deixadas sozinhas em casa "tem o dever" de alertar as autoridades, PSP ou GNR, ou participar directamente à Comissão de Menores.
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