Em 2008, o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a entrega da criança à mãe por considerar que "nunca houve" risco ou perigo para a menor. A decisão transitou em julgado e a menina foi entregue no dia 18.
Ela e a mãe partiram dois dias depois para Rússia, no mesmo dia em que a embaixada russa em Portugal destacava, em comunicado, a capacidade da mãe para educar a menina e acusava o casal de Barcelos de a terem enganado, por não falar português.
O advogado Barros Figueiredo, especialista em direito da família, diz que as imagens televisivas provam que o caso foi tratado com ligeireza.
Até porque são nulas as hipóteses de Portugal intervir.
"A nossa lei diz que a competência de um tribunal para alterar as medidas tomadas por um outro é do tribunal do país onde a menina vive.
Segundo a nossa lei, têm de ser os tribunais russos a alterar a medida", diz Barros Figueiredo. Além de que a sentença já transitou em julgado, o que impede a família portuguesa de recorrer.
E, mesmo que houvesse hipóteses do casal português recorrer, a sentença teria de ser confirmada por um tribunal russo. E este "poderia recusar-se a executar a decisão portuguesa, evocando que ia contra princípios da ordem pública, por exemplo", acrescenta aquele advogado.
Também a procuradora Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, frisa que o Estado português deixa de poder intervir a partir do momento em que a criança sai do País - não é portuguesa nem vive com portugueses. "Existe o princípio de soberania entre os países e, se existirem situações em que seja necessário a protecção da criança, cabe ao Estado russo agir."
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 26-05-2009.
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