quinta-feira, maio 14, 2009

A Mediação familiar na Região Autónoma da Madeira- artigo de opinião de Mário Rodrigues da Silva



Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Divórcio, tornou-se obrigatório a conservatória do registo civil ou o tribunal, consoante os casos, antes do início do processo de divórcio, informar os cônjuges acerca da existência e dos objectivos dos serviços de mediação familiar.
A actividade do sistema de mediação familiar encontra-se regulada pelo Despacho n.º 18778/2007, publicado no D.R., 2ª Série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007.Porém, só a partir do passado dia 29 de Dezembro de 2008, o sistema de mediação familiar passou a funcionar também na Região Autónoma da Madeira com o seu alargamento a todo o território nacional.
O SMF é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e que desenvolve a sua actividade no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos familiares.
A filosofia subjacente à mediação é a de que as pessoas envolvidas num conflito são as que melhor sabem resolvê-lo.
A mediação é informal, flexível, voluntária, conduzida por um terceiro imparcial e independente - mediador familiar. Este profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediações Familiares, reconhecido pelo Ministério da Justiça promove através de reuniões a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrar um acordo que ponha termo ao conflito que as opõe.
O mediador não impõe às partes a obtenção de um acordo ou o seu conteúdo. A sua função é a de esclarecer as partes acerca dos seus direitos e deveres face à mediação e de as aproximar, facilitando a obtenção de um acordo, sem o impor.
O SMF tem competência para mediar conflitos, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal (actualmente responsabilidades parentais);
b) Divórcio e separação de pessoas e bens;
c) Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
d) Reconciliação de cônjuges separados;
e) Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
f) Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
g) Autorização do uso do apelido do ex-cônjuge ou da casa de morada de família.
O funcionamento do SMF é assegurado pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), ao qual incumbe o registo e a triagem dos pedidos; a designação do mediador responsável por cada caso e a indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.
Qualquer uma das partes que tenha um conflito familiar, independentemente de existir processo em tribunal ou o tribunal pode requerer um pedido de mediação ao SMF por 4 vias:
Por telefone- 808 26 2000;
Por e-mail- smf@gral.mj.pt;
Presencialmente ou por carta dirigida ao Centro Coordenador Nacional do SMF, Av. Duque de Loulé, nº 72, 1050-091 Lisboa.
A mediação familiar depende sempre do consentimento das partes e não tem qualquer prazo estabelecido, dependendo dos intervenientes e do conflito subjacente.As questões relativas a maus-tratos infantis, violência doméstica, doenças do foro psiquiátrico e consumo de aditivos devem ser excluídas da mediação familiar.
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de €50 por cada parte, excepto em dois casos, em que é gratuito:
- quando o processo é remetido para mediação pelo juiz em casos de regulação, alteração e incumprimento do poder paternal, ao abrigo do disposto no artigo 147º-D da Organização Tutelar de Menores;
- quando houver concessão de apoio judiciário para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios, ao abrigo da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Habitualmente são atribuídas à mediação familiar também conhecida por “justiça doce” as seguintes vantagens:
a) Resolver conflitos de forma amigável, sem intervenção do tribunal;
b) Oferece uma alternativa ao tribunal, com acréscimo de celeridade e permitindo uma solução do conflito com maior informalidade;
c) Acautelar a reserva da vida privada, salvaguardando os conflitos familiares de audiências em tribunal;
d) Permite uma maior celeridade na resolução dos problemas;
e) Representa uma solução mais económica;
f) Prevenir conflitos futuros.
Coexistindo com o SMF existe o Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal (http://ipmffunchal.pt.vu) que é uma delegação do Instituto Português de Mediação Familiar, criado na nossa região desde 1 de Julho de 2007 e que presta serviços privados de consultadoria na área da mediação familiar.

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