terça-feira, abril 07, 2009

Norma do Código da Estrada considerada inconstitucional


Em causa está o artigo 175 número quatro do Código da Estrada de 2005, que refere que "o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável".
Para o TC, esta norma é inconstitucional, uma vez que paga voluntariamente a coima, ao condutor "não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção".
O TC considera que este critério normativo "violava o direito dos cidadãos de acesso aos tribunais para tutela efectiva dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos".

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 7-04-2009.

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