O Conselho Regulador da ERC deliberou instaurar um processo contra-ordenacional à SIC, por considerar que o programa "O Momento da Verdade" "violou, de modo flagrante, os limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da Lei da Televisão e, especificamente, no seu n.º 4". O Conselho considera ainda que a SIC "desrespeitou, de forma clara, a obrigação que lhe impõe assegurar, na sua programação, uma ética de antena, tal como preconizada no artigo 34º, nº 1, daquele diploma".
A deliberação da ERC citada em epígrafe encontra-se aqui disponível para consulta.
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