quinta-feira, abril 09, 2009

D.R., de 8 de Abril de 2009



Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2009.

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